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18/06/2014

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Supremo retoma julgamento sobre competência para rever distribuição de deputados

Fellipe Sampaio/STFAções que questionam a competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para dispor sobre a distribuição de deputados voltam a ser apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 18 de junho. As sete ações em discussão começaram a ser debatidas na semana passada, mas a conclusão foi adiada. 

Propostas pelos governos do Espírito Santo e Paraíba, pelas Assembleias Legislativas do Piauí, Pernambuco e Paraíba, e pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, as ações são contra a Lei Complementar 78/1993 e a resolução 23.389/2013 do TSE. Essas redefinem o número de deputados federais, estaduais e distritais. 

Representantes dos Estados já sustentaram posicionamento na tribuna. Na ocasião, defenderam que as normas são inconstitucionais, pois violam o princípio da separação de poderes; a competência exclusiva do Congresso Nacional para dispor sobre o número de deputados; e a irredutibilidade da representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados. 

Competência
O advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, e o procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, também se pronunciaram. Eles se manifestaram pelo desprovimento das ações, com a justificativa que a resolução foi editada com fundamento na competência prevista na Lei 78, que concede ao TSE a competência de fornecer o número de vagas a serem disputadas, após realizados os cálculos de representação dos Estados e do DF. Também destacaram que a Constituição estabelece: “o número total de deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população”. 

O relator, ministro Gilmar Mendes, adiantou que seu voto é extenso. 

Da Agência CNM, com informações do TSF


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