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13/05/2022

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Supremo estende licença-maternidade de 180 dias a servidores federais que sejam pais solo

13052022 Paternidade01Decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estende licença-maternidade de 180 dias a servidores federais que sejam pais solos. A decisão foi tomada de forma unânime na sessão desta quinta-feira, 12 de maio, fixando tese de repercussão geral (Tema 1.182).

Segundo o colegiado, em respeito ao princípio de isonomia de direitos entre o homem e a mulher e da proteção integral à criança, o benefício deve ser estendido ao pai de famílias monoparentais, ou seja, em que não há a presença da mãe. A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário, em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que confirmou a concessão da licença-maternidade, por 180 dias, a um perito médico do próprio INSS, pai de crianças gêmeas geradas nos Estados Unidos, por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.

A tese e repercussão geral (Tema 1.182) diz o seguinte: “À luz do artigo 227 da Constituição Federal, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade, e o princípio da maternidade responsável, a licença maternidade, prevista no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelo artigo 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai, genitor monoparental”.

Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, é inconstitucional qualquer previsão do regime de previdência do servidor público que não estenda ao pai monoparental os mesmos direitos de licença maternidade garantidos à mulher. Em voto proferido, o relator observou que, por diversas vezes, o STF assegurou direitos às mulheres gestantes visando ao seu bem-estar e à proteção integral da criança, que é tratada como prioridade pela Constituição Federal.

Da Agência CNM de Notícias com informações do STF


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