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17/10/2016

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Supremo decide se é competência dos Municípios cobrar taxa de fiscalização de torres de celular

Ag. BrasilO Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir se cabe aos Municípios instituir taxas de fiscalização em atividades relacionadas ao setor de telecomunicações. A questão prevista em Recurso Extraordinário (RE) já teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte, e deve deliberada em breve. 

Após decisão desfavorável em primeira instância, a empresa TIM Celular S/A recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que não verificou ilegalidade na cobrança. De acordo com o TJ-SP, os Municípios são competentes para instituir regras sobre o uso e a ocupação do solo, o que abrange normas que estabeleçam limites para a instalação de torres e antenas de serviço móvel celular. 

Segundo o acórdão da corte paulista, embora a União, por meio da Anatel ou outra entidade similar, esteja autorizada por lei a criar a taxa de instalação e funcionamento, relacionada aos serviços de telecomunicações, existe embasamento constitucional e legal para que os Municípios instituam e exijam a taxa em razão do poder de polícia, que passa a ocorrer com a exigência de fiscalização a partir da ocupação do solo por torres e antenas. Desse acórdão, a TIM recorreu ao STF. 

Objetivo
A empresa impetrou mandado de segurança com o objetivo de suspender o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Licença para o Funcionamento das Torres e Antenas de Transmissão e Recepção de Dados e Voz, instituída por lei municipal de Município paulista. Ela alega que a cobrança da taxa representa invasão de competência da União, único ente que poderia fiscalizar a atividade de telecomunicações. 

Já no Supremo, a matéria teve reconhecimento da repercussão geral, e o relator do RE, ministro Luiz Fux, observou que o tema merece a análise do Plenário do STF, pois diz respeito a um conflito federativo de competência entre União e Municípios. 

Agência CNM, com informações do STF


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