Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / Supremo decide que descontos de operações não incidem sobre IPI

Notícias

05/09/2014

Compartilhe esta notícia:

Supremo decide que descontos de operações não incidem sobre IPI

Fellipe Sampaio/STFO Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incide no valor final das operações de compra e venda, e não no valor de tabela do produto. A decisão foi anunciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 4 de setembro.

A questão foi definida em um julgamento onde a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional questionou decisão da Justiça Federal. O motivo é que o reconhecimento do direito de uma indústria de plásticos em excluir da base de cálculo do imposto o valor de descontos incondicionais fornecidos diretamente pelo vendedor, sem condições prévias.

Os ministros foram unânimes e mantiveram a decisão da Justiça Federal. O entendimento é que o Artigo 15 da Lei Ordinária 7.798/89, que trata da cobrança do IPI, é inconstitucional. Segundo os ministros, somente uma lei complementar pode tratar de base de cálculo de tributos.

Com informações da EBC

 


Notícias relacionadas