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05/09/2014
Supremo decide que descontos de operações não incidem sobre IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incide no valor final das operações de compra e venda, e não no valor de tabela do produto. A decisão foi anunciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 4 de setembro.
A questão foi definida em um julgamento onde a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional questionou decisão da Justiça Federal. O motivo é que o reconhecimento do direito de uma indústria de plásticos em excluir da base de cálculo do imposto o valor de descontos incondicionais fornecidos diretamente pelo vendedor, sem condições prévias.
Os ministros foram unânimes e mantiveram a decisão da Justiça Federal. O entendimento é que o Artigo 15 da Lei Ordinária 7.798/89, que trata da cobrança do IPI, é inconstitucional. Segundo os ministros, somente uma lei complementar pode tratar de base de cálculo de tributos.
Com informações da EBC
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