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16/03/2015
Supremo convoca audiência pública para debater ensino religioso aplicado nas escolas públicas

Esta Adin foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para a instituição, a tese de que a única forma de compatibilizar o caráter laico do Estado brasileiro com o ensino religioso nas escolas públicas consiste na adoção de modelo não confessional. A PGR defende que o conteúdo seja programático com a exposição das doutrinas, práticas, história e dimensões sociais das diferentes religiões, inclusive posições não religiosas.
Na avaliação da PGR, atualmente, está disciplina aponta para a adoção do “ensino da religião católica” e de outros credos, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade. O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e Vaticano para ensino da matéria.
Debatedores
Doze entidades envolvidas no tema foram convidadas pelo STF para a audiência. São elas: Confederação Israelita do Brasil (Conib); Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); Convenção Batista Brasileira (CBB); Federação Brasileira de Umbanda (FBU); Federação Espírita Brasileira (FEB); Federação das Associações Muçulmanas do Brasil (Fambras); Igreja Assembleia de Deus, Liga Humanista Secular do Brasil (LIHS); Sociedade Budista do Brasil (SBB) e Testemunhas de Jeová.
Os interessados em participar devem enviar e-mail para ensinoreligioso@stf.jus.br até o 15 de abril. Na inscrição via e-mail é preciso constar a qualificação da entidade ou especialista, currículo resumido e um sumário das posições que serão defendidas no evento. Os critérios de seleção dos participantes serão de acordo com a representatividade da entidade religiosa, qualificação do expositor e distribuição de pluralidade.
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