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15/03/2013
Supremo conclui julgamento sobre regime de parcelamento dos precatórios
Na tarde desta quinta-feira, 14 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425. As ADIs tratam da forma de pagamento de precatórios. A Corte declarou inconstitucional parte do artigo 100 - que prevê regras gerais -, e todo o artigo 97 da Emenda Constitucional 62/2009 - que prevê o regime especial de pagamento de precatórios.
O regime especial prevê a adoção de um sistema de parcelamento de 15 anos, que destina parcelas variáveis entre 1% a 2% da receita de Estados e Municípios para uma conta especial voltada para o pagamento de precatórios.
Desses recursos, 50% são destinados ao pagamento por ordem cronológica, e os valores restantes a um sistema que combina pagamentos por ordem crescente de valor, por meio de leilões ou em acordos diretos com credores.
Artigo 97
O artigo 97 foi considerado inconstitucional pela maioria dos ministros do Supremo. A justificativa é que ele afronta cláusulas pétreas, como a de garantia de acesso à Justiça, a independência entre os Poderes e a proteção à coisa julgada. Os magistrados que julgaram o artigo inconstitucional acompanharam decisão do ministro relator Ayres Britto, atualmente aposentado.
O redator do acórdão, ministro Luiz Fux, anunciou que deverá trazer o caso novamente ao Plenário para a modulação dos efeitos. Fux atenderá ao pedido de procuradores estaduais e municipais que estão preocupados com os efeitos da decisão sobre parcelamentos em curso e os pagamentos realizados sob a sistemática da emenda antes dela ser julgada pelo Supremo.
Artigo 100
As decisões sobre pontos específicos do artigo 100 foram tomadas um dia antes, na quarta-feira, 13 de março. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou todo o processo de julgamento. Confira as respostas do STF ao artigo 100 aqui.
Agência CNM, com informações do STF
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