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16/04/2013
STJ tem decisão inusitada sobre contribuição do salário-maternidade e de férias
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu temporariamente a decisão da 1.ª seção que afastou a ocorrência da contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. A questão havia sido julgada em fevereiro de 2013.
Antes do julgamento da 1.ª seção, o STJ considerava o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, por isso a contribuição previdenciária incidia sobre elas.
A mudança de entendimento do STJ ocorreu no julgamento de recurso da Globex, controladora do Ponto Frio, contra a Fazenda Nacional. Após a publicação da decisão, a Fazenda entrou com embargos de declaração e questionou a validade do julgamento e pediu a suspensão de efeitos.
A Fazenda sustenta que a decisão no recurso da Globex deve ser declarada inválida, porque se deu na pendência de julgamento.
Assim, diante da oposição de Embargos de Declaração, com pedido de efeito modificativo, e em razão da relevância da matéria, foi deferido o pedido liminar para suspender os efeitos do acórdão, mas somente, até o julgamento definitivo dos Embargos de Declaração.
Agência CNM, com informações do STJ
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