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24/01/2008
STJ começa a cobrar custas judiciais no dia 27 de março
Agência CNM
A partir de 27 de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a cobrar o pagamento de custas judiciais em 26 tipos de processos de sua competência originária ou recursal. As regras do pagamento e a tabela com os valores estão na Resolução 1, de 16 de janeiro de 2008. O texto regulamenta a Lei 11.636/07, que estabelece a possibilidade das custas processuais, foi publicado no Diário da Justiça do dia 17 e será republicado durante 30 dias.
Os valores das custas judiciais variam de R$ 50 a R$ 200. Ação Rescisória, Suspensão de Liminar e de Sentença, Revisão Criminal e Medida Cautelar, por exemplo, terão custo de R$ 200. Recurso Especial, Mandado de Segurança de apenas um impetrante e Ação Penal custarão R$ 100. Reclamação e Conflito de Competência terão custo de R$ 50. Continuarão isentos de custas judiciais Habeas-Data, Habeas-Corpus e Recurso em Habeas-Corpus.
O pagamento deverá ser feito em bancos oficiais, mediante o preenchimento de Guia de Recolhimento da União (GRU). Esse formulário estará disponível no link Sala de Serviços Judiciais do site do STJ a partir do dia 17 de março.
Nas ações originárias, o comprovante de pagamento deverá ser apresentado no ato do protocolo. Quando a petição for encaminhada ao STJ por fax ou por correio eletrônico (e-mail), o comprovante deverá ser anexado. Os processos encaminhados pelos correios devem vir acompanhados do original do comprovante de recolhimento das custas judiciais.
Quando se tratar de competência recursal, o recolhimento das custas, junto com o porte de remessa e retorno, deverá ser feito no tribunal de origem do processo. A tabela de porte de remessa e retorno permanece a mesma. O comprovante deverá ser apresentado no ato da interposição do recurso.
As petições desacompanhadas do comprovante de pagamento das custas judiciais serão autuadas, certificadas e submetidas ao ministro-presidente.
Com informações do STJ
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