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11/05/2017
STF vai analisar ADI que questiona lei catarinense sobre valor que compõe o Índice de Participação dos Municípios
Uma ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5694) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) questiona a Lei 16.597/2015, de Santa Catarina, que dispõe sobre critérios para apuração do valor adicionado na determinação do Índice de Participação dos Municípios (IPM). A medida é da Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural (Abramt). O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
A legislação questionada pela Associação tem impacto direto sobre os orçamentos dos Municípios portuários de Santa Catarina. Para a entidade, a medida resulta em desequilíbrio financeiro ao Ente. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei catarinense 16.597/2015, para impedir que os critérios de apuração do valor adicionado sejam feitos em contrariedade à Constituição Federal e à Lei Complementar 63/90.
A Associação alega que o Município de São Francisco do Sul foi um dos mais prejudicados com essa nova legislação. Apenas em 2017, sofrerá uma perda de 7,1% no total do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS, com repercussão financeira estimada em cerca de R$ 4,3 milhões.
Justificativa
De acordo com a ação, a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina publicou, baseada em norma questionada, em junho de 2016, portaria que estabeleceu o valor adicionado e o índice provisório de participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para cada Município, aplicáveis ao exercício de 2017.
A Associação destaca, no entanto, artigo da Constituição Federal que diz pertencer aos Municípios 25% da arrecadação do ICMS do Estado e que as parcelas devem ser creditadas à razão de três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios. Outro artigo estabelece que cabe a lei complementar definir o valor adicionado para fins do disposto no artigo anterior.
Agência CNM, com informações do STF
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