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10/02/2014
STF retomará julgamento dos processos sobre os planos econômicos dos anos 80 e 90
Nos dias 26 e 27 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar o julgamento dos processos que abordam os planos econômicos implementados entre os anos 1980 e 1990. No debate está a alegação sobre o direito às diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Os requerentes são poupadores de bancos públicos e privados.
O julgamento foi suspenso em novembro do ano passado. Mas, haviam sido apresentados os relatórios e as sustentações por parte dos amici curiae (amigos da Corte) envolvidos nos processos. São cinco ao todo: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165 e os Recursos Extraordinários (Rext) 591.797; 626.30; 632.212; e 631.363.
O julgamento dos Recursos Extraordinários vai solucionar mais de 390 mil processos sobrestados nas instâncias de origem.
Relatoria
O relator da ADPF, onde são abordados todos os cinco planos, é o ministro Ricardo Lewandowski. Dos RExts relativos aos planos Bresser, Verão e Collor I, o relator é o ministro Dias Toffoli. Os RExts relativos aos planos Collor I e II estão na relatoria do ministro Gilmar Mendes.
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