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02/07/2008
STF recebe ação que questiona dispositivos da Lei de Inelegibilidade
Agência CNM
Uma ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que questiona o dispositivo da Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que apenas condenação com trânsito em julgado, no exame da vida pregressa dos candidatos, pode ser levado em conta para negar registros de candidatos nas eleições.
Diante deste conceito, a AMB ingressou no Supremo, no dia 27 de junho, com uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144, contra parte do texto da Lei de Inelegibilidade e a interpretação dada pelo TSE ao artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal de 1988.
Para a AMB, após a Emenda Constitucional de Revisão 04/1994, alguns dispositivos da Lei de Inelegibilidades deixaram de ser compatíveis com a Constituição. A associação entende que isso ocorre porque a emenda estabeleceu que a lei de inelegibilidade teria que proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, entre outras finalidades - “considerada a vida pregressa do candidato”.
No entendimento do TSE esse dispositivo da Constituição não é auto-aplicável, depende da edição de lei estabelecendo os casos em que a vida pregressa do candidato implicaria em inelegibilidade. De acordo com a AMB, a intenção, em relação a auto-aplicabilidade do artigo 14, parágrafo 9 da CF, é garantir que a Justiça Eleitoral possa promover a investigação social dos candidatos a cargos eletivos, com isso, examinar a vida pregressa para deferir ou indeferir o registro de tais candidaturas.
Julgamento
Nesta terça-feira, 1 de julho, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, despachou na Argüição. Ele avisou que levará o julgamento da medida cautelar para ser julgado pelo Plenário do STF no dia 6 de agosto. Os juízes defendem a necessidade da divulgação dos nomes dos candidatos às eleições municipais deste ano que respondem a ações judiciais.
Com informações Supremo Tribunal Federal (STF)
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