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22/08/2008
STF proíbe nomeação recíproca de parentes
Agência CNM
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou esta semana (20/08) duas ações sobre o nepotismo. Na primeira delas, o STF declarou a constitucionalidade da Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça que veda a prática do nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário. Em seguida, foi julgado o Recurso Extraordinário (RE 579951) que discutiu a constitucionalidade da nomeação de parentes em até 3º grau nos poderes Executivo e Legislativo.
Com base no julgamento, os ministros do STF expediram a súmula que proíbe a contratação de parentes de autoridades sem concurso na administração pública, que também veda a prática do nepotismo cruzado – troca de nomeações para cargos da administração pública direta e indireta. Isso inclui autarquias e empresas estatais. Segundo o texto, uma autoridade não pode escolher cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para exercer cargo em comissão, de confiança ou função gratificada. Servidores que ocupam cargos de direção, chefia ou assessoramento também estão impedidos de nomear familiares. A regra vale para Executivo, Legislativo e Judiciário nos governos federal, estaduais e municipais.
A súmula tem caráter vinculante – ou seja, deve ser obedecida por toda a administração pública e por tribunais de todo o país. Pelo entendimento dos ministros, a decisão passa a valer a partir da publicação do texto. O presidente do STF, Gilmar Mendes, disse que o texto deve ser publicado em, no máximo, 10 dias.
Com informações do jornal Zero Hora
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