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07/04/2016

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STF nega pedido de Município que buscava reaver processo de leasing

Gov. do MaranhãoUm tema de extrema importância para as finanças de muitos Municípios foi resolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana. A corte, por meio do ministro relator da matéria, Dias Toffoli, negou um pedido da cidade de Tubarão (SC) contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impõe aos Municípios a possível devolução de valores do Imposto Sobre Serviço (ISS) a empresas de leasing. O Município catarinense buscava a modulação dos efeitos da decisão, para que valesse apenas a partir de sua publicação.

No caso julgado pelo STJ, em 2012, ficou entendido que o ISS deveria ser recolhido apenas em Municípios onde estejam sediadas as empresas de leasing. A Corte Superior entende que são nessas cidades onde se tomam as decisões para conceder a contratação por meio da operação de arrendamento mercantil, o leasing.

Tubarão alegou no processo que a decisão do Superior Tribunal alterou a jurisprudência de maneira injusta, e que em razão disso alguns Municípios poderiam chegar à falência em virtude disso. Então, a Fazenda Municipal pediu, por meio de embargos, que a decisão fosse modulada, indicando um ponto de partida para sua validade. A modulação foi negada no STJ e o Município entrou com recurso para o Supremo analisar o caso.

De acordo com o Município, há muito tempo é feita a arrecadação do ISS, que já fazem parte das receitas locais. Assim, a mudança de entendimento do STJ acarretaria "efeitos deletérios" na vida econômica de Tubarão e muitos outros Municípios que enfrentam a mesma questão.

Contudo, em decisão monocrática, o ministro Dias Toffoli negou a modulação em março de 2015. Ao julgar o assunto, no último dia 5 de abril, a 2.ª turma o acompanhou, por unanimidade. No voto, o ministro afirmou que seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é permitido pela Súmula 279, segundo a qual "para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário".

Visão municipal

A decisão do ministro de não analisar o mérito do processo de leasing veio para reforçar o que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem alertando há muito tempo. Não existe mais espaço nas cortes superiores para discutir o tema do leasing sem a necessária reforma legislativa do ISS.

Desde 2012, a entidade tem trabalhado fortemente para alterar a Lei Complementar (LC) 116/2003, para que seja aprovado no Senado o projeto de Lei Complementar que virou o substitutivo SCD 15/2015, em fase final de tramitação. A matéria prevê, por meio de uma emenda parlamentar sugerida pela CNM, o recolhimento do ISS onde efetivamente é comprado o bem por meio da operação de leasing.

A Confederação é contrária à decisão do STF e STJ, por entender que ela privilegia pouquíssimos Municípios em que as instituições financeiras possuem as suas sedes, muitas vezes estruturas mínimas. Agora resta aos Entes Federados a esperança de alterar o entendimento do STJ sobre a LC 116/2003. Contudo, a entidade lembra que sem alterar a atual lei do ISS a possbilidade de abrir novamente entedimentos contrários à Fazenda Pública Municipal é grande.

 


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