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27/11/2014
STF julgará se licença-maternidade concedida para mães biológicas deve ser a mesma para as adotantes
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a legislação pode prever a concessão de prazos diferenciados de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes. A Corte vai analisar o Recurso Extraordinário (RE) 778889, que teve repercussão geral reconhecida. O recurso é de uma servidora pública federal que pretendia obter 180 dias de licença-maternidade adotante.
A servidora queria equiparar o tempo dado à gestantes, pois adotou uma criança menor de um ano. Mas, o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região negou o pedido. No entendimento do TRF-5, a diferenciação de períodos de licença-maternidade para as servidoras que adotam e para aquelas que geram os filhos naturalmente não ofende o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal. Para este juizado, cada uma apresenta diferentes necessidades e não se trata da mesma situação.
De acordo com o TRF-5, as mães biológicas passam por transformações físicas e psicológicas, além de submeterem-se ao procedimento do parto. Por isso, elas precisam de um maior período de tempo em repouso para a recuperação pós-parto. Mas, para a servidora, a licença maternidade não equivale a uma licença médica e sim a um benefício para assegurar a mãe e filho a companhia de um ao outro.
O ministro Luís Roberto Barroso é relator do caso. Para ele, o tema tem relevância sobre os aspectos econômico, social e jurídico. Barroso destacou que a decisão de natureza constitucional e da repercussão geral na matéria foram unânimes.
Agência CNM, com informações do STF
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