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31/10/2014
STF julga recurso que impedia advogados de fracionar o valor da execução de precatórios
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 564132, para tentar impedir que advogados consigam fracionar o valor da execução de precatórios. O Estado do Rio Grande do Sul, que apresentou o RE, buscava impedir a permissão do pagamento de honorários por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), antes mesmo de o valor principal ser pago.
A maioria dos ministros entendeu ser possível a execução autônoma dos honorários, independentemente do valor principal a ser recebido pelo cliente. Essa discussão sobre o fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de honorários advocatícios teve repercussão geral reconhecida em 2007.
Em 2008 quando o julgamento do RE começou, o entendimento dos ministros divergiam. Alguns, como o relator Eros Grau (agora aposentado), concordavam que o honorário advocatício não é um valor que pertence diretamente ao cliente, e portanto não deve ser considerado verba acessória do processo. Cezar Peluso (também aposentado), defendeu que o honorário de um advogado faz parte da ação principal. Por este entendimento, o valor devido ao advogado não poderia ser destacado do restante a ser recebido pela parte vencedora.
Retorno do julgamento
O julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Ellen Gracie (aposentada) e voltou ao Plenário nesta quinta-feira, 30 de outubro. A ministra Rosa Weber decidiu acompanhar o voto do relator. No entendimento de Weber, a parcela é direito do patrono, e é desprovida do caráter acessório, por não se confundir com o direito da parte representada. Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello concordam com Rosa Weber. Gilmar Mendes seguiu a divergência iniciada pelo ministro aposentado Cezar Peluso.
Agência CNM, com informações STF
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