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25/06/2020
STF julga inconstitucional redução de vencimentos de servidores para adequação de gastos
A redução de vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal é inconstitucional, segundo entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte concluiu o julgamento de dispositivos da Lei Complementar de Responsabilidade Fiscal (LRF) 101/2000 nesta quarta-feira, 24 de junho, ajuizados pelo Partido Comunista do Brasil (PcdoB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Por maioria de votos, o Supremo declarou inconstitucional o parágrafo 2º do artigo 23 da lei, que previa a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, caso sejam ultrapassados os limites definidos na lei para despesas com pessoal nas diversas esferas do poder público. Para a maioria dos ministros, a possibilidade de redução fere o princípio da irredutibilidade salarial.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238 teve julgamento iniciado em fevereiro de 2019 e foi suspenso em agosto, para aguardar o voto do ministro Celso de Mello. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela improcedência da ação, por entender possível a redução da jornada e do salário. Mas o ministro Edson Fachin abriu a divergência, por entender que não cabe flexibilizar o mandamento constitucional da irredutibilidade de salários para gerar alternativas menos onerosas.
Por maioria, a decisão liminar deferida na ação foi confirmada e declarda a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e de parte do parágrafo 1º do mesmo artigo, de modo a obstar interpretação de que é possível reduzir os vencimentos de função ou de cargo provido. Os ministros também julgaram inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 9º que autorizava o Poder Executivo a restringir de forma unilateral o repasse de recursos aos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF
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