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24/10/2014

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STF garante autonomia para o Executivo fixar o valor pago por indenizações do Dpvat

Governo do Mato GrossoO atual valor pago em casos de acidente de trânsito pelo Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat) será mantido. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira, 23 de outubro, por nove votos contra um. Para a Corte, o Poder Executivo tem a autonomia de alterar o total pago pela indenização, por meio de Medida Provisória (MP).

A ação julgada foi apresentada pelo Psol. O partido contestou uma MP de 2006, que o governo federal usou para alterar o valor do Dpvat. Antes o total pago no caso de morte ou invalidez era de 40 salários mínimos. Depois da medida passou a ser de R$ 13,5 mil e esse será o valor mantido, após decisão do Supremo.

Para o Psol, este valor prejudica as vítimas. Mas, na avalição do STF, não cabe à Justiça fixar esta indenização, mesmo com base em estudos econômicos. Os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes foram os relatores do processo e foram seguidos pela maioria. A Corte proferiu também que os honorários dos médicos podem ser incluídos na indenização.

Seguro obrigatório
O Dpvat é obrigatório a todos os proprietários de veículos. Além do seguro por morte ou invalidez ele cobre as despesas médicas causadas pelo acidente em até R$ 2,7 mil. Mais de 700 processos sobre o pagamento da indenização estão parados à espera do julgamento no Supremo.


 


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