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04/12/2009

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STF favorece os Municípios no recolhimento de ISS de leasing

CNM

Recurso Extraordinário (RE) deliberado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) favorece os Municípios brasileiros. De acordo com decisão do STF, o Município de Caçador (SC) poderá cobrar Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre operações de leasing. Esta medida  favorece todos os demais Municípios. 

No julgamento do RE 592905/2008 de autoria do Banco HSBC – ocorreu nesta quarta-feira, 2 de dezembro – os ministros afastaram a tese do banco de que o leasing não seria um serviço, mas uma operação de crédito, realizada pela empresa de leasing para ajustar o financiamento de um bem.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a Constituição Federal, no artigo 156, III, estabelece o ISS como tributo de competência municipal, sendo que sua hipótese de incidência é definida pela Lei Complementar 116/ 2003. A lei define os serviços sobre os quais deverão ser recolhidos o ISS, e o leasing está previsto no item 15.09 da lista anexa da referida Lei Complementar.

Financiamento
O ISS de leasing é uma operação, uma forma de financiamento, que os bancos disponibilizam aos clientes. Assim, por se tratar de um serviço prestado pelo banco, a cobrança é legítima, conforme o entendimento do STF.

Outro recurso julgado na mesma sessão foi favorável a prefeitura de Itajaí (SC), que poderá cobrar o Imposto Sobre Serviços (ISS) de financiamentos de veículos feitos pelo Banco Fiat, o qual era parte no processo. O acórdão do RE 547245/2008 também ocorreu nesta quarta-feira.

 


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