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04/12/2009
STF favorece os Municípios no recolhimento de ISS de leasing
CNM
Recurso Extraordinário (RE) deliberado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) favorece os Municípios brasileiros. De acordo com decisão do STF, o Município de Caçador (SC) poderá cobrar Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre operações de leasing. Esta medida favorece todos os demais Municípios.
No julgamento do RE 592905/2008 de autoria do Banco HSBC – ocorreu nesta quarta-feira, 2 de dezembro – os ministros afastaram a tese do banco de que o leasing não seria um serviço, mas uma operação de crédito, realizada pela empresa de leasing para ajustar o financiamento de um bem.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a Constituição Federal, no artigo 156, III, estabelece o ISS como tributo de competência municipal, sendo que sua hipótese de incidência é definida pela Lei Complementar 116/ 2003. A lei define os serviços sobre os quais deverão ser recolhidos o ISS, e o leasing está previsto no item 15.09 da lista anexa da referida Lei Complementar.
Financiamento
O ISS de leasing é uma operação, uma forma de financiamento, que os bancos disponibilizam aos clientes. Assim, por se tratar de um serviço prestado pelo banco, a cobrança é legítima, conforme o entendimento do STF.
Outro recurso julgado na mesma sessão foi favorável a prefeitura de Itajaí (SC), que poderá cobrar o Imposto Sobre Serviços (ISS) de financiamentos de veículos feitos pelo Banco Fiat, o qual era parte no processo. O acórdão do RE 547245/2008 também ocorreu nesta quarta-feira.
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