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10/04/2014
STF edita súmula sobre aposentadoria especial de servidor
Até a edição de uma lei complementar que regulamente a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta foi a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão, tomada após votação em plenário, nesta quarta-feira, 9 de abril.
Esta decisão será a 33.ª Súmula Vinculante da Suprema Corte. Ela trata apenas da aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores.
A ação foi iniciada pelo ministro Gilmar Mendes, por conta da quantidade de processos que o Supremo recebia em relação a este tema. Só de 2005 a 2013, o STF recebeu 5.219 Mandados de Injunção – que pede a regulamentação de uma norma da Constituição em caso de omissão dos poderes competentes.
A súmula terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4.º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.”
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