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04/09/2014
STF define regras para ações que cobram benefícios do INSS na Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as regras de transição sobre a tramitação das ações que cobram benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Justiça. O plenário da Corte entendeu que é preciso requerer benefícios previdenciários previamente, pela via administrativa, no órgão para apenas depois poder questioná-los na Justiça.O caso chegou ao STF por meio de um recurso impetrado pelo INSS contra decisão da Justiça Federal do Distrito Federal, que considerou desnecessário o pedido administrativo prévio como requisito para questioná-lo no Judiciário. A decisão terá impacto em mais de 9 mil processos que estão parados em todo o Judiciário e aguardam decisão do Supremo.
Regras
Nas ações que tramitam em juizados itinerantes, a falta do requerimento administrativo não prejudicará o andamento das ações. Nos processos em que a Previdência Social apresentou o mérito da contestação, o prosseguimento das ações fica garantido.
Nos demais casos, os processos serão paralisados e os autores das ações judiciais deverão ser intimados pelo INSS a protocolarem requerimento administrativo no prazo de 30 dias. Após o pedido, o órgão terá 90 dias para responder à solicitação de pagamento de benefício.
Agência CNM, com informações da Agência Brasil
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