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03/11/2022

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STF declara inconstitucional norma estadual para intervenção nos Municípios

Importante entendimento para autonomia dos Municípios foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte declarou inconstitucional dispositivo da Constituição de Rondônia que permitia a intervenção do Estado nos Municípios quando não fossem observados os prazos estabelecidos na Carta estadual. Em sessão virtual, a decisão foi unânime.

Ao votar pela procedência do pedido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6619, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que, para o STF, são inválidas normas estaduais que incluam possibilidades de intervenção em Municípios de modo diferente do previsto no artigo 35 da Constituição Federal​. A medida de Rondônia, portanto, violou o princípio da simetria.

A ADI 6619 foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que também entrou com ações questionando outras duas normas estaduais. Uma do Acre que prevê a intervenção em caso de atraso no pagamento de empréstimo garantido pelo Estado sem justo motivo e em caso de corrupção comprovada na administração municipal (ADI 6616). E a outra (ADI 6617) da Paraíba que trata de intervenção se confirmada corrupção e/ou improbidade no Município e para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes.

Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF


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