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12/06/2015
STF declara constitucional a publicação de biografias sem autorização prévia
A publicação de biografias sem a aprovação prévia do bibliografado foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi oficializada nesta quinta-feira, 11 de junho. Nove ministros votaram a favor da liberação, portanto deliberação unânime.
Os ministros entenderam, assim como a relatora do caso, ministra Cármem Lúcia, que a aprovação prévia era um tipo de censura, o que é inconstitucional. A deliberação trata dos artigos 20 e 21 do Código Civil, sobre os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais ou de familiares, em caso de pessoas falecidas.
Bibliografados que se sentirem de alguma maneira violados são protegidos pela Constituição Federal. A CF prevê reparação indenizatória nos casos de violação da privacidade, da intimidade, da honra e da imagem.
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