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07/03/2013
STF anula ordem de sequestro por atraso em precatório

O Município ajuizou no STF a Reclamação (RCL) 2425, alegando que a decisão do TRT contraria decisão proferida pela Suprema Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662. A ADI questionava a Instrução Normativa 11/1997 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que previa a possibilidade de sequestro de verbas no caso de não inclusão de precatório no orçamento, no caso de pagamento a menor ou fora do prazo.
O ministro Dias Toffoli, relator da ação, votou em favor da suspensão do sequestro já deferida liminarmente. “Esta Corte firmou entendimento de que a Emenda Constitucional 30/2000 não introduziu nova modalidade de sequestro de verbas públicas para a satisfação de precatórios alimentares”, afirmou Dias Toffoli.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que anulação da ordem de seqüestro está correta, pois só seria autorizada no caso de preterição do direito do credor.
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