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13/07/2017

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Situação de emergência: 49 Municípios recebem reconhecimento por extenso período de seca

05052017 seca GovALA situação de emergência foi reconhecida em 49 municípios brasileiros. A medida passou a valer publicação no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira, 12 de julho, o Ministério da Integração Nacional. Destes, 38 são localizados no Estado do Ceará e foram afetados por extenso período de seca.

Também obtiveram reconhecimento cidades da Bahia, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Com a publicação, cada uma das prefeituras poderá solicitar apoio federal para ações de socorro e assistência, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de áreas danificadas por desastres naturais.

Em Minas Gerais, os reconhecimentos federais resultam do extenso período de estiagem que afeta as cidades de Guaraciama, Lassance e Vargem Grande do Rio Pardo, assim como Itambé, na Bahia.

No Rio Grande do Sul, enxurradas motivaram o reconhecimento dos Municípios de Erval Seco e Taquaruçu do Sul. As enxurradas também afetaram a cidade catarinense de Chapadão do Lageado. Ainda no estado de Santa Catarina, Concórdia, Ipira e Lontras foram atingidas por tempestades e Laurentino, por inundações.

No Ceará, as cidades atingidas são: Aracoiaba, Aratiba, Brejo Santo, Caririaçu, Carnaubal, Catarina, Cedro, Chaval, Guaraciaba do Norte, Ibicuitinga, Icapuí, Ipaumirim, Irauçuba, Itapajé, Itapiúna, Jaguaruana, Madalena, Missão Velha, Morrinhos, Nova Olinda, Pacajus, Paramoti, Porteiras, Potiretama, Quiterianópolis, Quixeré, Redenção, Russas, Salitre, São Gonçalo do Amarante, São João do Jaguaribe, Senador Pompeu, Tabuleiro do Norte, Umari, Umirim, Uruoca, Varjota e Várzea Alegre.

Procedimentos
As portarias de reconhecimento têm vigência por 180 dias e seguem critérios fixados pela Instrução Normativa 2, que define procedimentos da Defesa Civil Nacional para o reconhecimento de situação de emergência ou de estado de calamidade pública decretada por municípios, estados e Distrito Federal.

Para obter apoio material e financeiro federal, os Municípios devem apresentar um relatório com diagnóstico dos danos e o Plano Detalhado de Resposta (PDR), por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID). Após análise da Sedec, o Ministério da Integração define o valor do recurso a ser disponibilizado.

Agência CNM, com informações do Ministério da Integração Nacional


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