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06/05/2014

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Situação de Emergência decretada em 13 Municípios

Gov Mato Grosso
O Ministério da Integração Nacional publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 6 de maio, duas Portarias que reconhecem Estado de Calamidade Pública em 13 Municípios. A Portaria 128/2014 diz respeito ao Município de Miracatu (SP). Já a Portaria 129/2014 reconhece Situação de Emergência por motivo de enxurradas, chuvas intensas, inundações e deslizamento de solo ou rocha. Os Municípios afetados são Teolândia, Ataléia, Aveiro, Porto de Moz, Guaraqueçaba, Morretes, Crissiumal, Criciúma, Morro da Fumaça, Santa Rosa do Sul, Sombrio e Pedro de Toledo. 

Segundo o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), cabe ao Município afetado empregar a resposta inicial ao desastre. Nem sempre o Município dispõe de um sistema eficiente de resposta emergencial a desastres, ou seja, geralmente cabe aos Corpos de Bombeiros Militares Estaduais (CBM) desenvolver as ações emergenciais de resposta aos desastres. Infelizmente apenas 15% dos Municípios brasileiros possuem unidades do CBM.

Finanças Municipais
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) possui uma equipe técnica na área de proteção e defesa civil com o objetivo principal de promover juntos aos Municípios soluções definitivas de combate a desastres naturais. Outro ponto importante é a obrigatoriedade das prefeituras arcarem com uma contrapartida financeira durante uma Situação de Emergência. Esta circunstância prejudica os pequenos Municípios já que para serem ajudados eles devem retirar recursos de áreas importantes como Saúde ou Educação. 

Com isso, quem sofre é a população, que fica a mercê de ocorrências e eventos adversos que quase sempre acarretam em danos estruturais, humanos, materiais e financeiros, comprometendo serviços essenciais como saúde, educação e segurança, gerando milhões de prejuízos aos cofres públicos locais, enquanto o governo federal tenta encontrar soluções a passos lentos. Assim, os Municípios de pequeno porte não são contemplados com recusos da União e não são oferecidas a eles condições satisfatórias no auxílio nas ações de prevenção, preparação e resposta a desastres. 


Veja aqui as Portarias. 

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