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24/07/2008

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Servidores públicos aguardam aposentadoria especial

Agência CNM

 

Três funcionários públicos  paranaenses que trabalham em condições insalubres e de risco impetraram Mandados de Injunção no Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido foi a concessão de aposentadoria especial sem limite de idade e de forma integral para os servidores públicos estaduais.

 

Os três são médicos veterinários do estado do Paraná e, segundo seus advogados, durante suas jornadas diárias de trabalho ficam expostos a agentes nocivos à saúde. A ausência de lei específica tem levado os médicos a permanecerem nessa situação por mais de 25 anos de trabalho.

 

Os três não puderam requerer a aposentadoria especial porque a previsão constitucional de edição de lei complementar para regular este tipo de aposentadoria até hoje não aconteceu. “A regulamentação da aposentadoria extraordinária tem mais de 19 anos de atraso”, sustenta o advogado.

 

No mesmo sentido, o policial civil Eurico Hummig Filho impetrou no STF, Mandado de Injunção (MI 865), com pedido de liminar, no qual aponta omissão do Poder Legislativo em editar lei complementar federal sobre o direito a aposentadoria especial daqueles que exercem atividades de risco prejudiciais à saúde e integridade física.  Segundo a defesa, o militar possui mais do que os 30 anos de serviço público necessários a concessão da aposentadoria especial, mas teve o pedido indeferido sob a alegação de que teria de se aposentar como os demais servidores, aos 35 anos de serviço. Para ele, isso acarreta em riscos a sociedade que conta com a atuação de policiais idosos, despreparados e desatualizados.

 

Com informações do STF

 

 


 


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