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25/05/2005

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Senado cria Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS)

Agência CNM

Foi aprovado nesta terça-feira com votação simbólica e contando com o apoio de todos os partidos políticos, o projeto de lei de iniciativa popular (PLC 36/04, na Câmara Federal). O projeto, objetiva criar um Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) e o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), instituindo assim o seu Conselho Gestor.

A matéria que estava tramitando no Congresso Nacional há 14 anos foi para o Senado Federal e aprovada em 45 dias. O projeto de lei é de iniciativa popular, fruto de uma idéia concebida fora do Congresso Nacional e que será transformada em lei. Para dar entrada no projeto que institui o novo modelo habitacional, na Câmara dos Deputados, foi necessário recolher em todos os estados brasileiros, 1,2 milhão de assinaturas, incluindo a do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e presidente da sub-comissão de assuntos municipais do Senado, senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), argumentou que o projeto dá ênfase à integração entre os municípios, estados e União, possibilitando a implantação e ampliação de programas de largo alcance social possibilitando atendimento moradia a mulheres e idosos, benefício não consignado na legislação vigente.

Para o presidente da Confederação Nacional de Municípios, Paulo Ziulkoski, a aprovação desse projeto representa uma vitória para a população. Apesar de não resolver o problema do déficit habitacional do país, um problema sentido especialmente pelos municípios, é um novo mecanismo de auxilio habitacional. O presidente da CNM ressalta ainda, que os gestores municipais têm extrema importância na implantação do sistema de habitação proposto pelo projeto e precisarão que o governo federal libere recursos.

Habitação Popular

O novo sistema proposto pelo projeto pretende, entre outros objetivos, viabilizar a população de "menor renda" a acessar terras urbanizadas e à habitação "digna e sustentável". Caberá ao SNHIS, a ser presidido pelo Ministério das Cidades, a centralização de todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social, dando-lhes maior coerência e mais eficiência.

Na execução dos programas habitacionais, como está estabelecido no projeto, será dada prioridade ao aproveitamento de áreas com infra-estrutura, inseridas na malha urbana. Para a implantação dos programas serão priorizados os "terrenos de propriedade do poder público".

Ao fundo de habitação, de natureza contábil, caberá centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas estruturados no âmbito do sistema. Reivindicação das entidades populares, seu conselho gestor terá voto de qualidade e será composto, de forma paritária, por órgãos e entidades do Poder Executivo e representantes da sociedade civil.

O projeto de lei determina que as aplicações dos recursos do fundo devem ser submetidas à política de desenvolvimento urbano, expressa em planos diretores ou em legislação equivalente para pequenos municípios. Os Estados, o Distrito Federal e os municípios estão obrigados, para ter acesso aos recursos do FNHIS, a constituir conselhos, com a participação de representantes dos movimentos populares.

Com informações da agência senado


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