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11/05/2021
Senado aprova projeto que prioriza mulheres vítimas de violência em programas habitacionais
O Projeto de Lei 4.692/2019 foi aprovado no Senado na quinta-feira, 6 de maio, e segue agora para análise na Câmara dos Deputados. O objetivo é conferir prioridade a mulheres vítimas de violência doméstica em programas sociais federais de acesso à moradia.
De acordo com a iniciativa, o Projeto propõe alteração na Lei 11.124/2005, que regula o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), na Lei 4.380/1964 do Sistema Financeiro de Habitação e na Lei do Programa Casa Verde e Amarela (14.118/2021). A iniciativa recomenda que 10% das unidades edificadas nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos devem ser reservados para atendimento prioritário à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Como condicionante ao acesso à moradia em programas habitacionais, a situação de violência deverá ser comprovada por meio de inquérito policial instaurado, de medida protetiva aplicada ou de ação penal baseada na Lei Maria da Penha. Além disso, para se obter a prioridade, também é necessário relatório do Centro de Referência de Assistência Social. Os dados das beneficiárias, de acordo com o texto, deverão permanecer anônimos a fim de proteger as vítimas e evitar novas violações de direitos.
Vale destacar que os principais agressores das mulheres são companheiros, ex-companheiros ou familiares das vítimas. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2019 divulgados nesta semana, por meio da Pesquisa Nacional de Saúde, mulheres que sofreram violência relataram que a violência sexual e física é a mais recorrente entre as agressões, representando 53% e 52,4%, respectivamente, seguida da violência psicológica (32%). Em sua grande maioria é na residência o local da última - ou mais grave - ocorrência mais citada pelas vítimas: 72% das violências ocorreram na moradia seguida de locais públicos (29%).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca o mérito da iniciativa e que, entre as políticas urbanas setoriais, a de habitação tem inovado em assegurar inclusão e prioridades na agenda de gênero. No âmbito do Programa Casa Verde e Amarela, os contratos e os registros efetivados são formalizados, preferencialmente, em nome da mulher e, na hipótese de esta ser chefe de família, poderão ser firmados independentemente da outorga do cônjuge, afastada a aplicação do disposto no Código Civil. Elas também têm preferência nos critérios de seleção e de hierarquização dos beneficiários, e há regras aplicáveis a famílias em situação de risco ou vulnerabilidade que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar ou de que façam parte pessoas com deficiência ou idosos, entre outras prioridades definidas em leis específicas.
Foto: Agência Brasília
Da Agência CNM de Notícias, com informações Senado Federal
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