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15/08/2019

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Senado aprova obrigatoriedade de agente poluidor ressarcir os cofres públicos

SEMA MTAgente poluidor pode ser obrigado a ressarcir a União, o Estado ou o Município de despesas decorrentes de operações envolvendo forças policiais, corpo de bombeiros ou outros órgãos públicos para enfrentamento de dano ambiental e humanitário. A medida prevista no Projeto de Lei (PL) 1.396/2019 recebeu aprovação final da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.

O relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) foi aprovado por unanimidade, nesta quarta-feira, 14 de agosto, e segue para deliberação da Câmara dos Deputados. De acordo com a Lei 6.938/1981, que estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente, o agente poluidor tem a responsabilidade de arcar com a reparação do dano ambiental, material e pessoal causado, mas fica livre de cobrir custos relativos à mobilização dos serviços públicos para essas operações.

Assim, o PL inclui na norma o dever de as empresas responsáveis por desastres ambientais ressarcir o Ente federativo que assumir essa tarefa. A justificativa do projeto – de autoria do senador Carlos Viana (PSD-MG) – destaca que a reparação dos danos deve ser ampla e completa, incluindo o ressarcimento aos cofres públicos dos altos gastos realizados para prestar assistência às vítimas e a suas famílias ou para conter os efeitos do dano ambiental sobre as comunidades atingidas.

Dentre as modificações feitas no texto, uma ampliou as hipóteses legais de atribuição de responsabilidade civil do transgressor de normas ambientais de modo a fazê-lo ressarcir, por completo, todas as despesas enfrentadas pelo poder público, realizadas para o socorro das vítimas do desastre e para a proteção do meio ambiente.

Da Agência CNM de Notícias, com informações do Senado
Imagem: SEMA/MT


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