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19/04/2013
Senado aprova MP que facilita parcelamento previdenciário
O Senado aprovou na quinta-feira, 18 de abril, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2013 que trata de normas para o parcelamento especial proposto pela Medida Provisória (MP) 589/2012.
O Projeto teve origem na Comissão Mista instituída para análise da MP 589/2012 e o Senador Romero Jucá (PMDB-RR) como relator. Várias melhorias foram introduzidas ao parcelamento anteriormente previsto pela referida Medida Provisória.
Essas melhorias decorreram da análise de noventa e oito emendas apresentadas por parlamentares à Comissão Mista. Das oito emendas apresentadas pelo Deputado Manoel Junior, sugeridas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), várias foram acatadas pelo relator e inseridas no Projeto de Lei de Conversão.
Três emendas apresentadas pelo deputado Alfredo Kaefer (PSDB/PR) e acatadas pelo relator foram aprovadas e também melhoraram a redação da MP.
De acordo com o PLV aprovado pelo Senado, o parcelamento previsto na MP 589/2012 sofreria alterações como a previsão de que para pagamento do parcelamento, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), seria comprometido com no máximo 1% da Receita Corrente Líquida (RCL). Além de expurgar 100% das multas e 50% dos juros e incluir débitos até 28 de fevereiro de 2013, incluindo a gratificação natalina. De acordo com o Projeto até a consolidação dos débitos os Municípios pagarão o percentual de 0,5% da Receita Corrente Líquida, retido no FPM.
Está prevista ainda a reabertura do prazo para adesão ao parcelamento, o que possibilitará que os Municípios façam adesão até o ultimo dia útil do terceiro mês subsequente a publicação da lei.
Vale lembrar que o efetivo encontro de contas dos créditos previdenciários que os Municípios possuem com a União e o que esta possui com os Municípios é uma luta histórica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e não foi amparado pelo relatório do senador Romero Jucá.
O Projeto que foi aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional vai agora para sanção presidencial.