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11/03/2016

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Seminário destaca boas práticas municipais para à promoção da regularização fundiária

11032016_regularizaofundiaria_govPBRegularizar as ocupações informais é um problema enfrentado em diversos Municípios brasileiros para a adequação do solo ou imóvel ao marco jurídico.  Para tratar o tema de forma mais profunda, de forma a auxiliar os diversos atores públicos envolvidos nas ações de regularização fundiária urbana, o Instituto de Engenharia de São Paulo promoverá o primeiro Seminário sobre o tema.

Chamado Cidade Legal – Regularização fundiária e urbanística de assentamentos humanos, o seminário ocorre nesta sexta-feira, 11 de março, na sede do instituto, em São Paulo.  Está programado exposição de quatro exitosas experiências de Municípios paulistas sobre os métodos e os resultados que os gestores obtiveram ao realizarem as ações de regularização fundiária.

Para a elaboração de ações de regularização fundiária não basta apenas regularizar o imóvel no que tange os aspectos jurídicos e patrimonial, é preciso executar obras de urbanização, inserção de serviços básicos e ações de preservação ao meio ambiente. Ademais, nas áreas regularizadas deve haver programas de promoção ao desenvolvimento local.

Avaliação da CNM
A CNM aponta que investimentos em capacitação técnica são necessários para que os gestores municipais possam conhecer e aprimorar as estratégias de promoção à regularização fundiária. Também considera-se essenciais investimentos em programas de infraestrutura urbana, uma vez que as ações de regularização fundiária não se resumem ao ato de emitir a titulação e assegurar a posse de área ou terreno anteriormente informal.

Para esta Confederação, a regularização fundiária compreende a inserção legal, urbanística e social dos moradores à cidade e são essenciais investimentos para a melhoria das ações.

A CNM interpreta que os avanços nos normativos podem trazer agilidade nas ações de regularização fundiária aos Municípios. Considerando a legislação que trata a matéria, a Lei 11.977/2009 cabe somente a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a legitimidade de promover ações de regularização fundiária.

Acesse aqui para mais informações.

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