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20/07/2007
Agência CNM
O Decreto 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, aumentou de 1% para 2% a alíquota do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT) devida ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pelos órgãos da administração pública em geral.
A majoração se dá em virtude do novo enquadramento da administração pública sob o Código 8411-6/00 previsto no Anexo V do Decreto 3.048/99, que aprova o Regulamento da Previdência Social.
A medida afeta também os municípios que têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em função de agentes políticos (prefeito, vice-prefeito e vereadores) e servidores ocupantes de cargos em comissão, assim como de outro cargo temporário ou emprego público, vincularem-se ao RGPS.
O valor corresponde à contribuição para o financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios e é definido em razão dos riscos ambientais do trabalho, variando de 1% a 3%.
A elevação, porém, além de não se justificar em razão do fato de que não houve aumento generalizado do risco de acidentes de trabalho nas atividades exercidas pelos agentes públicos, ocorre em pleno exercício financeiro e, portanto, representa uma despesa não prevista nas leis orçamentárias correntes.