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25/07/2014
Segundo Tribunal, serviço de iluminação pública é de competência do Município

O serviço de iluminação na cidade de Limeira vinha sendo prestado pela Elektro devido a um contrato de concessão firmado com a Aneel. Após a publicação da Resolução, os ativos imobilizados em serviço (AIS) devem ser transferidos ao Município juntamente com a responsabilidade pela prestação dos serviços até dezembro de 2014.
De acordo com o autor, a resolução extrapolou a competência normativa da Agência. Para eles a empresa Elektro recebeu os bens destinados à prestação dos serviços de iluminação em virtude de contrato de concessão, o que por sua vez lhe impõe a obrigação de fazer. Com isto, os ativos só poderiam ser devolvidos após o término da concessão. Alega ainda que o repasse da prestação do serviço de iluminação onerará o consumidor, já que haverá a necessidade de se buscar nova fonte de custeio para arcar com a obrigação.
Julgamento
O juiz federal Marcelo Jucá Lisboa, substituto da 1.ª Vara Federal em Limeira (SP), com base nos artigos 30 e 149-A da Constituição Federal, entendeu que cabe ao Município a obrigação de organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos, incluindo a iluminação pública.
Além disto, considerou que, apesar dos efeitos válidos em face do Município, o contrato de concessão celebrado entre a União, por intermédio da Agência Reguladora, e a empresa concessionária de energia elétrica Elektro é nulo. E finalmente sustenta que a Resolução da Aneel não infringiu a autonomia do Município; pelo contrário: restabeleceu-a, retirando do ordenamento jurídico ato contrário à Lei Maior.
Da Agência CNM com informação do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região
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