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01/09/2022
Segunda edição de Seminários Técnicos sobre aspectos jurídicos da gestão de pessoal trata de normativas e falhas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) promoveu nesta quinta-feira, 1º de setembro, a segunda edição do Seminário Técnicos “Aspectos jurídicos da gestão de pessoal no Serviço Público”. Tema de muitas demandas por parte dos gestores, a capacitação tratou os regramentos acerca do tema e apresentou as principais falhas cometidas pelas administrações locais no âmbito dos Municípios.
O advogado da área Jurídica da CNM, Rodrigo Dias, mediou os debates, que também contaram com a participação dos consultores jurídicos da entidade Elena Garrido e Ricardo Hermany. Ao dar início ao Seminário, Dias destacou a importância do tema para a gestão e relatou que muitos atendimentos realizados pela entidade com o intuito de sanar dúvidas dos gestores tratam de aspectos relativos à gestão de pessoas. ”Além destes Seminários, as áreas técnicas da CNM estão à disposição de todos vocês durante todos os dias da semana”, mencionou.
Ele também tratou de características relativas a agentes políticos, servidores, empregados, cargos em comissão e contratos temporários. Sobre este último, alertou: “a administração pode, em situações excepcionais, realizar contratação temporária, mas é necessário seguir requisitos. Não se pode, por exemplo, prolongar contratos temporários. Isso traz problemas sérios”, explicou.
Elena Garrido destacou a necessidade de os Municípios estarem atentos às mudanças em leis e normas que tratam da questão. “Tenho a percepção de que um dos grandes problemas enfrentados pela administração local é a falta de atualização dos instrumentos que regem a relação jurídica do servidor com a administração pública. E eu reforço que a atualização é imprescindível para o Município”, apontou.
No período da tarde, a primeira apresentação foi sobre o pagamento de diárias e contou com palestra do consultor Ricardo Hermany, que fez um detalhamento sobre a temática. “É fundamental que todos, sejam agentes políticos, servidores, comissionados, todos estão passíveis de receber indenizações, onde não entra Imposto de Renda, diária é uma indenização individual e não é permanente, é excepcional. Posso estar falando algo óbvio, mas isso gera consequências jurídicas”.
O advogado da CNM Rodrigo Dias complementou. “É fundamental entender o intuito do sentido de ser da diária. Tudo o que for inerente ao cargo não cabe diária. Não está compreendido na remuneração ordinária do servidor. Se é da rotina de um motorista, por exemplo, receber a remuneração pela viagem, não faz sentido que ele tenha uma diária sobre essa viagem”.
Um ponto de destaque foi a Lei 8.112/1990, no artigo 58, em que ressalta que “o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento”.
Além disso, Hermany também apontou o primeiro parágrafo em que “a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias”.
O consultor reforçou: “uma coisa muito comum é sobre a prestação de contas. Quando estou indo a trabalho, eu preciso prestar contas em até cinco dias após o retorno da viagem. Se o Município não tiver isso em lei, é importante que seja estabelecido, para se manter transparência”, enfatizou. Hermany ainda tratou dos assuntos relacionados a horas-extras, terceirizações e nepotismo.
Despesa com pessoal
O descontrole das despesas com pessoal e a infringência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi tema da última palestra do dia de capacitação. Elena Garrido ressaltou que a despesa com pessoal é obrigatória, de caráter continuado, e para ser gerada exige: avaliação do impacto orçamentário-financeiro de sua geração no exercício de vigência e nos dois seguintes, exige a instituição de medidas de compensação para cobrir o impacto e também a vigência das medidas de compensação antes da efetiva geração de despesa.
“O descontrole acaba gerando muitas obrigações e até problemas aos nossos gestores. Os Municípios precisam fazer revisão dos limites para não ultrapassar e focar na redução das despesas, pois existem prazos para se tomar providências. As regras estão na Lei Complementar 101/2000. O não cumprimento implica em suspensão do recebimento de transferências voluntárias, por exemplo”, destacou.
Ao final, com a mediação de Dias, os consultores Elena Garrido e Ricardo Hermany responderam diversos questionamentos e dúvidas dos participantes desta edição dos Seminários Técnicos CNM.