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02/04/2019
Secretário Especial da Cultura vai debater na Marcha Lei Rouanet, recursos federais e SNC
Demandas da Cultura estarão em debate na XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. O Secretário Especial da Cultura, Henrique Medeiros Pires, confirmou presença na maior mobilização municipalista do país em número de autoridades. Colaboradores da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o representante do governo federal, prefeitos e outras autoridades irão participar no dia 10 de abril, às 15h30, da arena temática Cultura: oportunidades para o desenvolvimento local, que será realizada na Sala 2, no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB), em Brasília.
Assuntos como Lei Rouanet, recursos federais para os Municípios, Sistema Nacional de Cultura (SNC), Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) e economia criativa estarão nas discussões da arena. Durante reunião com o Secretário Especial nesta segunda-feira, 1º de abril, o supervisor do Núcleo de Desenvolvimento Social da CNM, Denilson Magalhães; e a técnica de Cultura da CNM, Ana Clarissa Fernandes, apresentaram as pautas municipalistas da Cultura que estarão em debate na Marcha.
A manutenção da atual cadeira de representação do poder público municipal no plenário do CNPC, destinada à CNM, no novo decreto federal que disporá sobre as competências, a composição e o funcionamento do CNPC foi uma das demandas apresentadas pela CNM ao Secretário Especial. Medeiros sinalizou a importância da participação da entidade no Conselho.
Recursos federais
A CNM fez menção na reunião ao estudo técnico denominado Transferência de recursos financeiros federais do Ministério da Cultura aos Municípios brasileiros por meio do Siconv (2008 – 2018). Esse levantamento será lançado na Marcha e aponta que, dentre os 5.570 Municípios do Brasil, somente 671 celebraram convênios e contratos de repasse com o extinto Ministério da Cultura (MinC) entre os anos de 2008 a 2018, por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). Isso significa que foram apenas 12% dos Municípios nos últimos dez anos.
Por esse e outros motivos expostos no estudo técnico, a entidade compreende que é fundamental que seja criada, no âmbito da Cultura, a transferência de recursos financeiros federais aos Municípios, de forma direta – e não apenas por meio de convênios e contratos de repasse -, simplificada, transparente e em plataforma única, que assegure a obrigatoriedade de repasses financeiros regulares, automáticos e equitativos. Esse pedido, no entendimento da CNM, vai oferecer aos Municípios melhores condições de estruturar técnica e financeiramente sua gestão pública municipal de cultura, em curto, médio e longo prazo, além de viabilizar a criação, a implantação e o desenvolvimento dos sistemas municipais de cultura, de seus respectivos elementos constitutivos e de programas, políticas, projetos e ações culturais locais.
Nesse contexto, a CNM tem como pauta a regulamentação do Sistema Nacional da Cultura (SNC), que garanta a autonomia municipal e o respeito às especificidades dos Municípios; bem como a criação da transferência de recursos financeiros direta, simplificada, transparente e em plataforma única, da União aos Municípios, de modo a assegurar a desconcentração inter-regional, interestadual e intraestadual no acesso aos recursos financeiros.
Lei Rouanet
Outro pleito municipalista diz respeito à interiorização do incentivo fiscal da Lei Rouanet. Apesar da importância do mecanismo de incentivo, sua implementação revela, historicamente, uma profunda concentração inter-regional. Um outro estudo técnico feito pela Confederação no ano passado referente a essa temática e que será abordado na Marcha aponta que do total dos recursos captados por meio desse mecanismo de financiamento, entre janeiro de 1993 e setembro de 2018, 79,52% foram na região Sudeste, 11,62% na região Sul, 5,45% na região Nordeste, 2,58% na região Centro-Oeste e 0,83% na região Norte.
Diante disso, a Instrução Normativa (IN) do MinC 5/2017 estabeleceu regras, dentre as quais se destacam as que, na visão do extinto MinC, procuravam alterar a realidade histórica de concentração regional de recursos captados, possibilitando benefícios aos novos projetos integralmente realizados nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sul e nos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Nesse aspecto, quando comparados os anos de 2016, 2017 e 2018, as regras instauradas pelas IN 1/2017 e IN 5/2017 ainda não geraram um impacto efetivo que demonstre uma desconcentração na captação de recursos por meio do mecanismo de incentivo fiscal da Lei Rouanet.
Nesse sentido, a CNM pede para instituir - de forma complementar às regras indutoras da IN 5/2017 - outras regras que promovam a desconcentração inter-regional – entre regiões -, interestadual – entre os Estados de uma mesma região – e intraestadual – entre os Municípios que compõem um mesmo Estado - na distribuição dos recursos financeiros, no âmbito do incentivo fiscal da Lei Rouanet.
Economia criativa
Por fim, a Política Nacional de Incentivo Local à Economia da Cultura é outra proposta da CNM. A economia criativa, no campo da cultura, se estrutura em torno de diversos setores, como, por exemplo: artesanato, moda, editorial, música, dança, teatro, arte digital e patrimônio cultural. A CNM compreende que os setores culturais devem ser encarados como estratégicos para a economia municipal e, consequentemente, para a economia nacional.
Nesse contexto, a entidade pede a criação e implementação da Política Nacional de Incentivo Local à Economia da Cultura, que assegure apoio técnico e recursos financeiros oriundos da União aos Municípios, gerando assim condições para que a gestão pública municipal fomente cadeias produtivas da cultura em âmbito local e regional.
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