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16/12/2022
Senado conclui votação de projeto que prorroga prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc; texto vai à sanção
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira, 15 de dezembro, o Projeto de Lei (PL) 2.895/2022 que estende o prazo para que Estados e Municípios prestem contas do uso do dinheiro destinado pela Lei Aldir Blanc. Desta forma, Entes terão até 31 de julho de 2023. O texto segue para a sanção.
A Lei Aldir Blanc, Lei 14.017/2020, foi um auxílio financeiro dado ao setor cultural durante a pandemia de Covid-19. O montante de R$ 3 bilhões foi repassado aos Estados, Distrito Federal, e Municípios, e a metade do dinheiro disponibilizado pela lei — cerca de R$ 1,5 bilhão — foi confiada aos Municípios, que precisam prestar contas à União. Originalmente eles teriam até este mês para fazê-lo, mas o projeto prorroga o limite para o ano que vem. O relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), defendeu que o novo prazo se justifica por “dificuldades administrativas”, principalmente dos Municípios.
A área técnica de Cultura da Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que os Municípios devem continuar procedendo à prestação de contas até a data originária de 31 de dezembro de 2022, uma vez que o prazo está se esgotando e não é possível afirmar que o PL 2895/2022, que ainda deverá ser sancionado, apesar da relevância da matéria.
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Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado