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04/07/2011
Saneamento: Municípios terão de elaborar plano para contratar serviços
CNM
Os Municípios gaúchos terão de elaborar Plano de Saneamento Básico para contratar serviços de abastecimento de água e esgoto. A medida foi instituída pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em análise a representação 35/2011, do Ministério Público de Contas (MPC), na sessão plenária no dia 29 de junho. A obrigatoriedade foi instituída pela Lei 11.445/2007 – Resíduos Sólidos – que também estabelece a elaboração do projeto e determina o prazo de 2014 para todos os Municípios.
Na representação, MPC aponta ausência de planejamento na prestação dos serviços públicos de Saneamento. Entre as irregularidades, falta de planos específicos que considerem características peculiares dos Municípios para a realização do serviço, como: crescimento populacional, rede instalada e disponibilidade de recursos naturais.
Os planos apresentados, de acordo com o MPC, são padronizados e não atendem às necessidades locais. A intimação aos gestores municipais para elaborar o plano será por ofícios enviados aos executivos municipais.
De acordo com o Tribunal, o não-atendimento a decisão poderá repercutir negativamente no exame de futuras contas, independente de com quem o Município irá firmar contrato.
Agência CNM, com informações TCE/RS