Notícias
12/06/2020
Sancionada nova lei para venda e regularização de imóveis da União
A Lei 14.011/2020 que regulariza também as ocupações desses imóveis, em destaque, além das ocupações de assentamentos informais de baixa renda foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 12 de junho. A medida traz a lista de procedimentos para a identificação, demarcação, cadastramento, registro e fiscalização dos bens imóveis da União.
A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que com a publicação, a União poderá firmar convênios e contratos com os Estados, Distrito Federal, Municípios, bem como com a iniciativa privada nas áreas em que estão localizados os imóveis da União. Estes se dariam para fins de execução de ações de demarcação, de cadastramento, de avaliação, de venda e de fiscalização de áreas do patrimônio da União, assim como para o planejamento, a execução e a aprovação dos parcelamentos urbanos e rurais.
A entidade reforça ainda que a gestão das ações de alienação, venda e regularização dos imóveis da União, são de responsabilidade da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, vinculada ao Ministério da Economia.
Entre as novidades da lei está que o interessado que optar pela aquisição da área por ele ocupada poderá desmembrar parte de seu imóvel para fins de pagamento dos custos da regularização, respeitado o limite mínimo de parcelamento definido no plano diretor do Município. Vale destacar, que para as taxas de ocupação podem ser revertidas para amortizar os custos da regularização no momento da alienação, desde que o ocupante esteja adimplente e seja comprovada a sua participação no financiamento dos custos para regularização do parcelamento.
Com as obrigações assumidas na elaboração dos projetos de parcelamentos urbanos e rurais, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a iniciativa privada farão jus a parte das receitas provenientes da alienação dos imóveis da União, no respectivo projeto de parcelamento, até a satisfação integral dos custos por eles assumidos. A CNM reforça para que os gestores estejam atentos para a necessidade dos Municípios e o Distrito Federal fornecerem à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, até 30 de junho de cada ano, o valor venal dos terrenos localizados sob sua jurisdição para subsidiar a atualização da base de dados da referida Secretaria.
Nas hipóteses de venda de terrenos de até 250 m2 em área urbana, ou de imóveis rurais de até o limite do módulo fiscal, definido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), será admitida a avaliação por planta de valores.
Templos Religiosos
A lei 14.011/2020 trouxe alterações na lei no 13.240/ 2015, que trata da administração, alienação, transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos, para templos religiosos em áreas da União. Com isso, os templos religiosos poderão ser alienados aos seus ocupantes com desconto de 25% conforme os procedimentos previsto nesta lei.
Para a CNM, a lei traz importantes dispositivos que podem contribuir para os procedimentos para a promoção da regularização fundiária em terras da União, além de trazer dinamização para a economia. Por isso, a Confederação reforça a importância de os Municípios verificarem os normativos previstos nas leis urbanas e usos previstos no zoneamento dos terrenos e imóveis da União, em especial, nas demandas de venda, alienação promovida pela iniciativa privada.