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05/08/2010

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Sancionada a Política de Resíduos Sólidos, saiba o impacto da lei

CNM

A gestão e o gerenciamento dos Resíduos Sólidos é de responsabilidade do Município, de acordo com a lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sancionada no dia 2 de agosto. A medida alterou o processo de tratamento do lixo e definiu as responsabilidades dos envolvidos no destino dos resíduos – entes, fabricantes e sociedade. Além desta Lei, 12.305/2010, o decreto de regulamentação da Lei Nacional de Saneamento Básico, assinado em julho, define o lixo como uma das quatro atividades que integram o setor.

Com as duas novas determinações legais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores quanto às alterações, aos prazos e aos impactos nos Municípios. O presidente da CNM Paulo Ziulkoski ressalta que a lei traz um novo paradigma. Uma mudança de posição que envolve toda a sociedade. 

A Lei de Saneamento Básico define: os Municípios são os responsáveis pela formulação de política pública, assim, são responsáveis pelos segmentos que inclui o setor. Já a PNRS, além de estabelecer que o Município responde, direta e indiretamente, pela geração de lixo e deve desenvolver políticas relacionadas à gestão integrada ou gerenciamento de resíduos, também propõe a elaboração de Plano Municipal de Resíduos como critério de acesso aos recursos da União.

Acesso a recursos
De acordo com a Lei de resíduos, o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é a condição para acesso a recursos destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos. E terão prioridade, na destinação de recursos, os consórcios públicos. Eles devem ser formados por dois ou mais Municípios, com objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de serviços públicos que envolvam resíduos sólidos.

Como a Lei de Saneamento – 11.445/2007 – também impõe a elaboração de um plano para que o Município não seja impedido de receber recursos do governo federal a partir de 2014, o Plano de Resíduos Sólidos pode estar inserido neste plano maior de Saneamento Básico, conforme o texto da lei de resíduos prevê.  

Destinação
No entanto, a CNM indica que o maior impacto nos Municípios será a nova forma de gestão municipal do lixo, em que os resíduos não poderão ser jogados diretamente nos aterros. Estes devem ser processados antes da destinação final ambientalmente correta. O presidente da CNM salienta: “o Município terá quatro anos para corrigir todo o problema do lixo e apresentar um plano de ação que descreva todo o processo de gestão e correção”.

De acordo com Ziulkoski, isto significa que todos os Municípios terão o mesmo prazo para acabar com os lixões e substituí-los por aterros sanitários.  O que será o maior impacto para nos Municípios, já que todo o processo será acompanhado de investimentos altos, e a Lei não define de onde sairão os recursos para o desenvolvimento desta Política.

Outros encargos
A gestão municipal também terá de desenvolver a coleta seletiva do lixo – reciclável e orgânico – que deve ser transformado em compostagem e usado pelo Município. Todo o processo deve ser feito com a participação dos catadores de materiais recicláveis de forma organizada, em cooperativas ou associações.
Entre outros encargos, a Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto também é uma determinação da nova lei. Agora são responsáveis pelos dejetos os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores, além dos Municípios como titulares dos serviços públicos de limpeza urbana.

Sem um auxílio ou financiamento para o setor, a CNM prevê que os Municípios não terão condições de desenvolver e cumprir os prazos estabelecidos na PNRS.

 


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