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26/01/2007
Agência CNM
Uma das novidades trazidas pela atualização da portaria nº 916 do Ministério da Previdência Social – com validade para o exercício de 2007 – é a mudança do tratamento contábil das reservas atuariais, antes classificadas no Plano de Contas dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), no grupo Patrimônio Líquido.
Diferentemente da Provisão Matemática Previdenciária, constituída para compor o volume de recursos necessários para que os RPPS possam honrar os compromissos do plano junto aos seus segurados, as reservas atuariais têm por objetivo corrigir eventuais distorções nos cálculos atuariais. Sua classificação dentro do patrimônio líquido foi motivada à época pela nomenclatura “reserva” contemplada nas normais gerais de atuária constantes na Portaria 4.992/1999.
Contudo, uma análise técnica mais aprofundada do ponto de vista contábil revelou que na verdade esses valores, da mesma forma que a reserva matemática, representam provisões, pois compõem os valores necessários para que o RPPS possa garantir o pagamento dos benefícios sob sua responsabilidade. Assim, dentro desta perspectiva, a atualização da Portaria 916 trará esses valores dentro do grupo Provisões Matemáticas Previdenciárias, no subgrupo Provisões Atuariais para Ajustes do Plano.
Em sua nova classificação, as Provisões Atuariais para Ajustes do Plano serão classificadas em Provisão Atuarial para Riscos Não Expirados, Provisão Atuarial para Oscilação de Riscos, Provisão Atuarial para Benefícios Regularizar e Provisão Atuarial para Contingências de Benefícios. Do ponto de vista contábil, o registro deixa de considerar eventual resultado superavitário no exercício (base de cálculo para reservas) e passa a considerar os dados da avaliação atuarial, independente do resultado apresentado (déficit ou superávit técnico), mais condizente com a sua natureza.
Para obter mais informações sobre o assunto, entrar em contato com a equipe contábil do Programa Nacional de Gestão Plena Previdenciária da Confederação Nacional de Municípios (CNM) no e-mail contabil.previdencia@cnm.org.br.