Notícias
10/12/2003
Saiba como a reforma da Previdência irá afetar os municípios
Guilherme Macedo
Agência CNM
O texto da reforma da Previdência está prestes a ser aprovado no Plenário do Senado. Após inúmeras incursões de emendas de senadores ao documento vindo da Câmara, os temas mais polêmicos acabaram se concentrando na proposta de emenda constitucional (PEC 77/03), chamada de `PEC paralela`, que será apreciada ainda nesta semana em Plenário. Para os municípios, as principais mudanças dizem respeito ao subteto dos benefícios e também aos regimes próprios de Previdência municipal. A CNM preparou um pequeno guia sobre o que mudará no sistema de previdência das prefeituras após a aprovação da reforma da Previdência:
Municípios com Regime Próprio de Previdência
- O município que tiver que arcar com 22% para seu fundo próprio de Previdência, com uma contrapartida de 9% dos servidores, por exemplo, terá que repassar, após a reforma, cerca de 11% ao seu fundo próprio. Os servidores, por sua vez, pagarão 11% do salário do servidor aos cofres da prefeitura;
- Caso a prefeitura não tenha suas contas equilibradas, poderá perder com a reforma, já que a contribuição para os municípios e para os servidores terá o percentual único de 11% sobre o salário do servidor. A prefeitura não poderá destinar mais do que esse valor para o fundo.
Municípios sem Regime Próprio de Previdência
- As prefeituras que não possuem fundo de Previdência próprio também terão um valor único a ser repassado ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ao contrário do que ocorre hoje. Se um município repassa ao INSS 22% da arrecadação municipal e o servidor, por sua vez, repassa ao Instituto 11%, ambos, a partir da reforma, terão que repassar 11%.
Municípios que querem mudar o regime de Previdência
- O município que desejar modificar seu regime de Previdência, passando do regime geral (RGPS) para o regime próprio, poderá sacar o dinheiro aplicado no INSS (por meio da Compensação Previdenciária) e investir no fundo próprio. Antes, porém, deverá fazer o cálculo atuarial para se certificar de que irá lucrar com a mudança. O próximo passo é aplicar uma taxa administrativa sobre a folha de pagamentos dos efetivos, que servirá para a estruturação do novo fundo, seleção de pessoal etc. Esse procedimento não muda com a reforma. O que muda é que tanto municípios como servidores contribuirão com o mesmo percentual: 11%.
- O município não precisará mais modificar o projeto de lei que estipula o percentual atuarial (a ser descontado da prefeitura e dos servidores) todos os anos. Com a aprovação da reforma, será necessário aprovar o percentual de 11% de contribuição na câmara de vereadores apenas uma vez;
- O município que pagar a um servidor sem plano de carreira (por exemplo, sem ser concursado, ou com apenas cargo de confiança) um salário mais alto do que o do prefeito, terá que demitir esse servidor, já que a redução de salários nesse caso é proibida por lei.
O que é o cálculo atuarial
O Estudo do Cálculo Atuarial (também conhecido como avaliação atuarial) é o cálculo que a prefeitura realiza para descobrir quanto deverá gastar com os encargos previdenciários de seus servidores.
O cálculo atuarial serve para os dois regimes de Previdência Social. Ele toma por base a análise dos dados dos servidores efetivos e concursados, além dos inativos e pensionistas. A partir da análise dessas informações, seguindo as regras estabelecidas pela Lei 9.717/98 e outras normas legais, é que se saberá a quantidade de recursos necessários para manter o sistema previdenciário, o que inclui o pagamento de benefícios e encargos.