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03/08/2005
Agência CNM
O Ministério da Previdência Social (MPS) publicou na quinta-feira, 21 de julho, a Portaria 1.348, no Diário Oficial da União, que fornece aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) o poder de utilização da taxa de administração para constituir fundos de reserva.
O uso da taxa de administração deve ser determinado pelos conselhos gestores dos RPPS. A alíquota máxima permitida é de 2 pontos percentuais do valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao Regime Próprio. Agora, os Institutos e Fundos de Previdência poderão arcar com despesas de capital utilizando a taxa.
A novidade é a classificação de algumas despesas de capital como sendo passíveis de serem cobertas pelo valor da referida taxa, a exemplo das despesas com pessoal e os conseqüentes encargos, indenizações trabalhistas, materiais de expediente, energia, água e esgoto, comunicações, vigilância, locações, seguros, obrigações tributárias, manutenção, limpeza e conservação dos bens móveis e imóveis, consultoria, assessoria técnica, honorários, entre outros.
A Portaria permite também que, desde que haja aprovação dos conselheiros, o regime próprio possa constituir reservas com eventuais sobras do custeio administrativo, cujos recursos somente serão utilizados para os fins a que se destina a taxa de administração, até o limite estabelecido em lei, sendo que o montante não poderá ultrapassar a totalidade das efetivas despesas administrativas do exercício anterior. Essa previsão evita a situação anterior em que o gestor se via forçado a empregar todo o recurso até o final do exercício para que o saldo de administração não se revertesse para o plano de previdência.
Existe ainda alterações no Demonstrativo Previdenciário dos RPPS e no Comprovante de Repasses, Contribuições e Arrecadações de Contribuições dos RPPS. Nos formulários foram inseridas informações mais detalhadas para facilitar o preenchimento e a análise dos dados. As modificações feitas no Demonstrativo e no Comprovante permitem uma característica mais analítica das informações. A partir de 1º de agosto, a Previdência Social irá disponibilizar os novos formulários na Internet no seguinte endereço: www.previdencia.gov.br, no link “Previdência do Servidor”.
Com informações do Ministério da Previdência Social