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25/07/2011
RPPS: Municípios que não efetivaram o cálculo atuarial são notificados
CNM
Municípios que adotam o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ainda não efetivaram a contabilização do cálculo atuarial por meio da provisão matemática previdenciária estão sendo notificados. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que os casos ocorrem por falta da apresentação da contabilização em Balanço Patrimonial, conforme dispõem os anexos II e III da Portaria 95/2007 do Ministério da Previdência Social.
A entidade explica que provisão matemática previdenciária representa o total dos recursos necessários ao pagamento dos compromissos dos planos de benefícios, calculados atuarialmente, em determinada data, em valor presente. Em razão de sua natureza, as provisões matemáticas previdenciárias serão classificadas contabilmente no passivo e seu resultado apresentado no código 5.2.3.3.1.07.20.
De acordo com a CNM, por não prestar as informações, os Municípios ficam impedidos de retirar o certificado de regularidade previdenciárias (CRP). Para regularizar a situação, a entidade esclarece que o Município que ainda não fez o 1.º registro da provisão matemática deverá retificar o Balanço Patrimonial de 2010, em atendimento a Lei n.º 9.717/1998, Portaria 402/2008, artigo 17; Portaria 204/2008, artigo 5.º, XVI, na Portaria 440/2010 e conforme disposto pelo Anexo III da Portaria MPS n.º 95/2007.