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24/09/2020
Roda de Conhecimento traz orientações para pagamento de beneficiados pela Lei Aldir Blanc
Os Municípios poderão utilizar o Autoatendimento Setor Público (ASP) para transferir os recursos aos beneficiados pelas iniciativas dos incisos II e III do artigo 2º da Lei 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc. Com o objetivo de orientar os gestores municipais sobre este canal de autoatendimento on-line do Banco do Brasil e também sobre as Ordens Bancárias Estaduais e Municipais (OBN), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) promoveu Roda de Conhecimento nesta quinta-feira, 24 de setembro.
Sobre isso, a CNM reforça que o Comunicado 46/2020 do Ministério da Economia ressalta que a conta bancária criada pela Plataforma +Brasil para viabilizar a transferência da União ao Município e a execução dos recursos é isenta de cobrança de tarifas de manutenção. Além disso, o documento esclarece que, a partir dessa conta, os Municípios farão os pagamentos aos beneficiados de forma gratuita por meio de transferência eletrônica, seja doc ou ted, realizada pelo ASP.
A Confederação esclarece ainda que existem também outros sistemas de pagamento disponíveis no Banco do Brasil, como as OBN, que, apesar de, a princípio, não estarem contempladas entre os serviços bancários gratuitos disponibilizados aos Municípios no âmbito da Lei Aldir Blanc - conforme indicado no Comunicado 46/2020 -, podem já ter sido contratadas pelo Ente local.
Cadastramento do gestor responsável - ASP
A partir da realização do repasse dos recursos ao Município, o gerente da agência de relacionamento em que foi criada a referida conta deve ser comunicado sobre quem serão os gestores municipais responsáveis por operar os recursos. Mediante esse diálogo, os gestores serão cadastrados de modo a possibilitar que esses realizem os pagamentos pelo ASP. A CNM reforça que devem ser cadastrados ao menos dois gestores, tendo em vista que cada um dos procedimentos precisam ser assinados duplamente.
Realização dos pagamentos - ASP
Após a definição dos beneficiados pelas iniciativas, bem como depois da realização do empenho e da liquidação, o Município pode fazer os pagamentos por meio do ASP. Antes de realizar o pagamento, os gestores cadastrados devem assinar e enviar ao gerente um termo referente à definição do limite diário de recursos a ser transferido aos beneficiados. Além disso, devem assinar e enviar outro termo que cadastre os beneficiados. A partir do recebimento deste último termo, o gerente faz a liberação para que esses gestores, posteriormente, façam o procedimento para realização do pagamento. Os referidos termos são disponibilizados diretamente no ASP.
Contas dos beneficiados
Nesse aspecto, a CNM destaca que o pagamento deve ser feito em conta bancária no nome do beneficiado. Ou seja, especificamente, no caso do inc. II do art. 2º da Lei 14.017/2020, a conta indicada deve ser a dos representantes – pessoa física ou jurídica – dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais beneficiados. E, no caso do inc. III do art. 2º da Lei 14.017/2020, a conta deve ser a dos beneficiados pelos editais, chamadas públicas ou outros instrumentos. Os beneficiados podem indicar conta corrente ou poupança de qualquer banco para o recebimento dos recursos.
Materiais técnicos
A fim de orientar como os Municípios devem proceder para realizar os pagamentos, o Banco do Brasil e o Ministério da Economia publicaram um tutorial referente ao ASP. Além disso, o Banco do Brasil disponibilizou as apresentações feitas durante a Roda de Conhecimento. Confira as apresentações sobre o ASP e as OBN.
Assista a Roda de Conhecimento:
Por Lívia Villela
Da Agência CNM de Notícias
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