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04/11/2021
Roda de Conhecimento alerta sobre prazo final para os Municípios com RPPS implementarem a Previdência Complementar
A Roda de Conhecimento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), realizada de forma extraordinária na tarde desta quinta-feira, 4 de novembro, destacou o limite do prazo final de 13 de novembro para os Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) implementarem o Regime de Previdência Complementar (RPC). A conversa foi comandada pelo analista de previdência da entidade, Fernando Benicio e contou com a participação da coordenadora substituta da Coordenação de Políticas de Previdência Complementar do Ministério do Trabalho e Previdência, Lilian Alves de Almeida, e do consultor de previdência da CNM, Mário Rattes.
Todos os entes federativos com RPPS devem aprovar a lei de instituição do RPC, com base no que determina a Emenda Constitucional (EC) 103/2019. “O prazo final da Emenda já está aí, semana que vem, no dia 13 de novembro, então esse é o nosso primeiro recado. Todos os entes com RPPS devem aplicar e implementar a previdência complementar e nesse primeiro momento tem que ser com a entidade fechada de previdência, pois a entidade aberta precisa ainda da lei complementar para a contratação. Todos os entes terão que aprovar suas leis até o prazo de 13 de novembro”, destacou Lilian Alves de Almeida.
Além disso, os convidados tiraram várias dúvidas dos participantes. Como sobre o passo a passo para a adesão. “É novidade para todos que trabalham no setor público essa questão de previdência complementar, mas a lei a ser aprovada nesse momento deve ser abrangente, genérica. Os detalhes desse regime complementar vão ser discutidos posteriormente, como planos de benefícios, custeio, contribuições, quando for contratada a entidade para gerir esse plano”, respondeu Mario Rattes em uma das participações.
Dados do governo indicam que 2.108 Entes — Estados e Municípios — possuem RPPS e precisam cumprir a legislação. Isso significa a aprovação do Regime de Previdência Complementar (RPC) pela Câmara de Vereadores para enquadrar os valores dos benefícios de aposentadoria e pensão concedidos pelo RPPS ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Assista a Roda de Conhecimento na íntegra
Da Agência CNM de Notícias