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04/02/2019

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RN sanciona lei de logística reversa de pilhas, baterias e eletrônicos de pequeno porte

Ag BrasilAlerta diante das preocupações dos gestores que dependem de normatização federal para avançar no cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei 12.305/2010, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca ação do Rio Grande Norte (RN) para solucionar o problema.

O Governo do Estado sancionou a Lei Nº 10.478, de 30 de janeiro de 2019, que determina às empresas que comercializam pilhas, baterias e aparelhos eletrônicos de pequeno porte instalarem coletores de lixo eletrônico em locais de fácil visualização e acesso. A área técnica de Saneamento da CNM destaca que, ao publicar nova legislação, o RN avança na implementação de logística reversa – o que pode incentivar outros gestores públicos a fazerem o mesmo em seus Estados e Municípios.

Poder público e setor privado
A logística reversa é um dos pontos sensíveis da Lei 12.305/2010 e provoca sérias dificuldades aos gestores locais devido à ausência de instrumentos legislativos claros e que a PNRS solicita. De acordo com decreto de 2010, os sistemas serão implementados e operacionalizados por meio dos seguintes instrumentos:
I - Acordos setoriais;
II - Regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou
III - Termos de Compromisso.

No caso de pilhas e baterias portáteis, além da Resolução Conama 401/2008, estão sendo adotados Termos de Compromisso estaduais, que são “atos de natureza contratual, firmados entre o Poder Público e os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, visando a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto”.

A Lei determina que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem implantar um sistema de logística reversa para o retorno dos produtos depois de usados pelo consumidor. Tal estrutura deve ser independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos; mas, caso o titular do serviço público, por acordo ou termo de compromisso firmado com o setor empresarial, encarregar-se das atividades, as ações serão devidamente remuneradas pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, na forma previamente acordada entre as partes.

12062018 LogisticaReversaEntenda
A logística é um conjunto de ações, procedimentos e meios para viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos ao setor empresarial, mas ainda recai sobre os cofres públicos, trazendo problemas aos gestores públicos diante dos Ministérios Públicos Federais. Isso porque, em vez de acionar o setor empresarial, em algumas localidades, penalizam-se os gestores.

Sobre pilhas e baterias, há a Resolução nº 401, de novembro de 2008 que “estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências”. Além da Instrução Normativa Ibama n° 8, de setembro de 2012, que “institui, para fabricantes nacionais e importadores, os procedimentos relativos ao controle do recebimento e da destinação final de pilhas e baterias ou de produtos que as incorporem.” Ou seja, de fato, existe resolução Conama para pilhas e baterias e para produtos eletroeletrônicos e seus componentes, mas até o momento não existe acordo setorial.

Para saber mais sobre o recolhimento e tratamento adequado, os gestores podem contatar a GREEN Eletron, gestora para Logística Reversa de Equipamentos Eletroeletrônicos. Criada em 2016 pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), tem como principal objetivo auxiliar as empresas no atendimento à legislação e criar um sistema coletivo para operacionalizar a logística das associadas.

A CNM recomenda que os gestores contatem a Green Eletron, sensibilizem e mobilizem o comércio local de seus Municípios para a logística reversa desses produtos.
Para mais informações:
Green Eletron
Lei nº 10.478, de 30 de janeiro de 2019

Da Agência CNM de Notícias


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