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13/03/2017

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Rio Grande do Sul sofre com temporais; fortes chuvas deixam um morto e dez desaparecidos

13032017 VendavalnoSul Divulgação SESO temporal que atingiu o Estado do Rio Grande do Sul neste domingo, 12 de março, deixou uma pessoa morta e dez desaparecidas. O Município mais atingido foi São Francisco de Paula, localizado na região serrana gaúcha. O vento passou de 100 km/h nas localidades mais atingidas.

De acordo com informações da Defesa Civil do Município, a casa da vítima foi atingida pelo desabamento de uma escola localizada ao lado. O órgão informou, ainda, que pelo menos 70 pessoas foram ao hospital em busca de atendimento para tratar ferimentos decorrentes dos temporais.

Os ventos tombaram árvores e arrancaram galhos. Além disso, as chuvas levaram ao bloqueio de vias e ao corte no fornecimento de energia elétrica. Cerca de cem pessoas desabrigadas estão reunidas no ginásio municipal. Elas precisam de doações de roupas e alimentos.

O Município solicitou apoio às cidades vizinhas, especialmente para a aquisição de lonas e telhas. A prefeitura também pediu a ajuda dos funcionários de madeireiras para desbloquear as ruas e as avenidas cortando as àrvores que foram derrubadas pelo vento.

Em Canela, o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) registrou rajadas de 65km/h. De acordo com o órgão, a situação, apesar de assustar pela intensidade, não é incomum no Estado. As estimativas apontam que essas ocorrências sejam registradas em pelo menos 20 dias por ano no Estado, com probabilidade de danos característicos de fenômenos como tornado.

Outros Municípios sofreram alguns transtornos em decorrência das chuvas. Em Porto Alegre, várias ruas ficaram com alguns pontos alagados, mas nada grave. Os Municípios de Carazinho, Marau e Santa Maria sofreram vários danos, como destelhamento de casas, quedas de árvores em decorrência do fortes ventos.

Situação de Emergência
No caso do Município São Francisco de Paula, a CNM destaca que é preciso avaliar os danos e os prejuízos causados pelo desastre para, se necessário, decretar Situação de Emergência com a maior brevidade possível para solicitar recursos ao Estado e ao Governo Federal. Com a decretação, o Município pode solicitar apoio visando ao reestabelecimento imediato de serviços essenciais e a recuperação de áreas danificadas.

Porém, de acordo com as normas impostas pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa CIivl (Sindpec), é necessário elaborar um Plano de Trabalho com o levantamento dos danos causados e as propostas de ação deve ser apresentado à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) em até 90 dias.

Agência CNM, com informações do Zero Hora


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