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07/06/2013

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Reunião sobre parcelamento dos débitos previdenciários tem participação da CNM

Agência CNMEm reunião, nesta quinta-feira, 6 de junho, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) trataram da regulamentação da Lei 12.810/2013, que dispõe sobre o parcelamento dos débitos previdenciários e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

A Receita e a Procuradoria Geral editaram as Portarias Conjuntas 3 e 4, que estabelecem as normas regulamentares para a efetivação do parcelamento dos débitos dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Na reunião foram tratados diversos tópicos dos parcelamentos, como a exclusão das multas de mora ou ofício e dos encargos legais; a redução dos juros de mora e o atendimento dos entes nas unidades de jurisdição e na consolidação dos débitos.

Orientações
Para orientar os gestores sobre as normas regulamentares dos parcelamentos editados nas portarias, a Confederação elaborou as Notas Técnicas 22 e 25/2013 que esclarecem os procedimentos a serem adotados pelos entes municipais na adesão dos parcelamentos.

E apesar das conquistas aprovadas na Lei, a CNM entende que os instrumentos de parcelamentos são medidas paliativas e não resolvem os problemas dos Municípios.  E informa aos Municípios que a maior reivindicação da entidade - o encontro de contas dos créditos e débitos previdenciários entre União e Municípios - não foi contemplada no texto.

Veja as Notas Técnicas 22/2013 e 25/2013 


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