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06/02/2015
Retirada da MP 658 a prorrogação do prazo para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos
A proposta de alteração dos prazos para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi retirada do texto da Medida Provisória (MP) 658/2014, na tarde desta quarta-feira, 4 de fevereiro. Ao levar a proposta ao Plenário da Câmara dos Deputados, o presidente Eduardo Cunha (PMDB-RJ) optou por retirar o artigo que tratava da disposição final adequada e dos Planos Estaduais e Municipais de Gestão de Resíduos Sólidos.
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, lamentou a retirada da proposta. O objetivo da CNM com a luta pela prorrogação dos prazos é propiciar de maneira justa e tempo hábil, a implementação da PNRS pelos entes municipais. Por isso, o texto da MP 658/2014, no artigo 3.º, tratava exclusivamente da alteração dos prazos de forma escalonada e fazia diferenciação entre o porte dos Municípios, localização e outros critérios.
Ministério do Meio Ambiente (MMA), Fundação Nacional da Saúde e outras autarquias também são favoráveis à prorrogação dos prazos da PNRS. Mesmo com o apoio deles, e apesar de todas as ações e apelos dos Municípios, Cunha retirou o texto por considerar parte estranha ao tema original da Medida Provisória.
Novas tentativas
A CNM estuda formas de viabilizar a prorrogação dos prazos e buscará apoio no Senado Federal para que isto aconteça. De acordo com Ziulkoski, “o momento requer mobilização e união dos Municípios para evidenciar esta luta e buscar os meios de implementar a Política Nacional de Resíduos Sólidos”.
Veja aqui o artigo retirado (ver página 15)
Íntegra da decisão do presidente Cunha
Redação final da MP sem a questão da PNRS